Ainda há muitas dúvidas que envolvem o Seguro Prestamista. Uma delas é a sua obrigatoriedade no Empréstimo Consignado. Tanto empresas quanto pessoas físicas não sabem exatamente como funciona essa modalidade.
Com o Seguro Prestamista, é possível garantir que a dívida será quitada, mesmo em caso de desemprego, morte ou invalidez. Esse Seguro pode ser contratado pelos seguintes serviços:
- Empréstimos junto a financeiras e bancos (válido para pessoas físicas);
- Cheque especial;
- Cartão de crédito;
- Consórcios;
- Financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.);
- Empréstimos com pagamento consignado em folha.
Com a pandemia causada pelo Coronavírus, o número de pessoas buscando por Empréstimos Consignados aumentou significativamente. A crise atingiu diretamente diversas pessoas, e a busca por formas alternativas de renda se tornou uma realidade.
Em quais casos o Seguro Prestamista é indicado?
Essa modalidade de seguro é indicada para pessoas que não têm estabilidade no emprego ou renda fixa. A exceção é para os trabalhadores de empresas privadas, que podem contratar crédito ou cartão de crédito consignado com desconto direto da folha de pagamento.
A contratação do seguro é uma ação para aqueles que atuam em áreas de risco em suas profissões, e é extremamente importante levar em consideração a probabilidade de sofrer um acidente de trabalho, que pode acabar em consequências fatais para o indivíduo.
Nesses casos, a seguradora assume a dívida, e ressarce a empresa credora de prejuízos com a inadimplência.
Com a instabilidade no mercado de trabalho, os empregos em instituições privadas também podem ameaçar os trabalhadores. O Seguro Prestamista é uma alternativa segura para garantir que a dívida será paga mesmo em caso de desemprego.
Afinal, é obrigatório ou não?
Não. O Seguro Prestamista é obrigatório apenas quando está envolvida a compra de imóveis e móveis. Ou seja, os contratos de financiamentos imobiliários ou leasing podem conter cláusulas específicas que tornam obrigatória a contratação desse serviço.
Isso porque os financiamentos são uma operação de longo prazo e de valores muito altos. As instituições bancárias e credoras entendem que essas modalidades oferecem maiores riscos de inadimplência.
No entanto, vale a ressalva de que o empréstimo e o cartão de crédito devem ser tratados de maneira diferente.
De acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, essa prática pode ser considerada como uma “venda casada” e, portanto, uma cobrança indevida.
As instituições consignatárias e demais financeiras devem deixar claro que o seguro prestamista é opcional, mas vale ressaltar que é a melhor forma de garantir que o indivíduo não fique inadimplente.
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